Regulamentação
Provimento CNJ n. 243/2026: novos prazos e critérios de classe para cartórios
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento CN-CNJ n. 243, de 21 de julho de 2026 (DJE de 23/07/2026), alterando o Provimento n. 213/2026, que estabeleceu os padrões mínimos obrigatórios de tecnologia da informação para cartórios e serventias extrajudiciais. A nova norma entra em vigor em 22 de agosto de 2026 e revisa dois pontos centrais da regra original: os critérios de enquadramento por classe e os prazos de implementação.
Por que o CNJ revisou o Provimento 213
Desde a publicação do Provimento 213, em fevereiro de 2026, associações de cartórios apontaram que o critério original de classificação gerava distorções: serventias de pequeno porte, com receita bruta elevada por conta de repasses de terceiros (como ITBI e ITCMD que apenas transitam pelo caixa do cartório), acabavam enquadradas em classes com prazos mais curtos e exigências mais rígidas. O Provimento 243 corrige esse ponto.
Nova forma de calcular a receita semestral
A receita semestral usada para classificar a serventia passa a ser definida objetivamente na própria norma, considerando emolumentos, demais receitas e ressarcimento de atos gratuitos, com dedução dos repasses de terceiros e das transferências legais obrigatórias — exatamente os valores de ITBI e ITCMD que antes inflavam o enquadramento de muitas serventias.
Novas faixas de classe e novos prazos
As faixas de receita semestral e os prazos das Etapas 1 e 2 (contados a partir da vigência, em 22/08/2026) passam a ser:
- Classe 1 (receita até R$ 300 mil — antes até R$ 100 mil): 300 dias, com prazo em junho de 2027 (antes, 210 dias);
- Classe 2 (receita de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão — antes de R$ 100 mil a R$ 500 mil): 240 dias, com prazo em abril de 2027 (antes, 150 dias);
- Classe 3 (receita acima de R$ 1,5 milhão — antes acima de R$ 500 mil): 180 dias, com prazo em fevereiro de 2027 (antes, 90 dias).
Na prática, o alívio é duplo: as faixas de receita subiram, então muitas serventias caem para uma classe inferior à que estavam antes; e, mesmo dentro da mesma classe, o prazo em dias aumentou e recomeçou a contar de agosto de 2026, em vez de fevereiro.
O que não muda
O Provimento 243 altera apenas os critérios de classe e os prazos. As exigências técnicas dos Anexos I a V — autenticação multifator, backup criptografado, política de segurança da informação, plano de continuidade e recuperação, trilhas de auditoria imutáveis, conformidade com a LGPD e proteção perimetral — continuam as mesmas descritas no Provimento 213.
O que fazer agora
Mesmo com prazos mais folgados, vale reconferir o enquadramento da serventia: a nova regra de cálculo da receita semestral pode mudar a classe do cartório e, consequentemente, o prazo aplicável. O primeiro passo continua sendo um diagnóstico técnico para identificar o que já está em conformidade e o que ainda precisa de adequação. A BrasilSul Tecnologia oferece esse diagnóstico gratuito para serventias extrajudiciais.
Já sabe em qual classe seu cartório se enquadra agora?
Conheça a solução completa da BrasilSul para os Provimentos 213 e 243.